Portaria Detran.SP Nº 152, de 24 de agosto de 2018
DOE EM 28/08/2018
Reconduz integrantes das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de decisões que impuseram a penalidade de cassação da Carteira Nacional de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP para um novo mandato e nomeia integrante.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, no uso das competências previstas no inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013 e alínea “b”, do inciso I, do artigo 10 do Decreto n° 59.055, de 9 de abril de 2013;
Considerando as disposições do artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e da Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, RESOLVE:
Artigo 1º - Reconduzir para um novo mandato os seguintes membros das 1ª e 5ª Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI de decisões que impuseram a penalidade de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, criadas pela Portaria DETRAN-SP nº 449, publicada em 09.11.2016, na seguinte conformidade:
I - na 1ª JARI, na qualidade de secretária, Eliane Maria Gazziero Rodrigues, RG. 12.692.807-1/SP.
II - na 5ª JARI, na qualidade de secretário, Gerson do Nascimento, RG 14.939.684-3/SP.
Artigo 2º - Nomear para integrar a 7ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI de decisões que impuseram a penalidade de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, criada pela Portaria DETRAN-SP nº 506, publicada em 29.12.2016, na qualidade de representante do DETRAN-SP, Célio Alves Pereira, RG nº 32.457.764-3/SP, como membro titular e presidente, em substituição a Heloisa Saraiva Frank, RG nº 29.221.462-5/SP.
Artigo 3º - As reconduções e a nomeação de que tratam os artigos 1º e 2º desta Portaria se dão nos termos do item 4º do Anexo da Resolução nº 357, de 02.08.2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
Diretor-Presidente